segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Homem é condenado a pena de morte mesmo sem antecedente criminal



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Um tribunal de Osaka condenou na quinta-feira um homem de 30 anos de idade, à pena de morte por matar uma mulher de 27 anos de idade, na cidade de Okayama em setembro de 2011. Deve ser a primeira sentença de morte dada para um réu sem antecedentes criminais.
O Juiz Kosuke Morioka, presidiu o julgamento formado por um júri popular e ouviu o caso de Koichi Sumida no Tribunal do Distrito de Okayama.
De acordo com a decisão, Sumida roubou de uma colega, Misa Kato, cerca de ¥ 24.000 em dinheiro e alguns pertences pessoais, em 30 de setembro de 2011. Ele agrediu, atacou sexualmente e esfaqueou até a morte. Depois ele desmembrou o corpo dela e abandonou em Osaka.
Em uma audiência anterior, ele admitiu a acusação e também disse que não sentia pena da vítima, mas depois pediu desculpas à família da vítima, com lágrimas nos olhos.
Juiz Morioka disse que o motivo do crime foi o de “frustração sexual” e “há pouca probabilidade de reabilitação do condenado.”
O juiz acrescentou que “não era apropriado considerar” a falta de antecedentes criminais, dado que a “inclinação do réu para cometer um crime não pode ser descartada.”




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