domingo, 11 de dezembro de 2011

Tribunal confirma pena de brasileiro por morte de criança


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O Tribunal Superior de Nagoya rejeitou na quarta-feira (7), o recurso do réu brasileiro Augusto Luiz Futaba, 30 anos, acusado de lesão corporal que resultou em morte de uma criança de 3 anos, filha da sua ex-namorada, em 2008 na cidade de Kanie (Aichi).
O Tribunal concordou com o primeiro julgamento formado por júri popular que emitiu a condenação de nove anos de prisão, noticiou o website do jornal Chunichi.
O advogado do brasileiro insistia na inocência, citando a possibilidade do motivo da morte ser uma lesão cerebral causado por um acidente, quando a menina caiu de um tobogã dias antes da morte.
O juíz disse que “não há possibilidade da causa ser este acidente pelo horário que aconteceu o hematoma na criança. É considerável que foi o réu que agrediu a vítima”.

Brasileiro é condenado a 9 anos de prisão pela morte de criança


Foi realizado na última sexta-feira (25) no Tribunal Regional de Nagoya (Aichi), o julgamento do réu brasileiro Augusto Luiz Futaba de 29 anos, acusado de lesão corporal que resultou em morte de uma criança de 3 anos, filha da sua ex-namorada, em 2008 na cidade de Kanie (Aichi).
Segundo o website do jornal Chunichi, o juiz emitiu a condenação de 9 anos de prisão.
O advogado insistiu na inocência do brasileiro, citando a possibilidade de acidente da criança.
No momento da morte, só estavam o réu e a menina em casa e sem nenhuma testemunha.
No julgamento, foi apresentado também a responsabilidade do réu pela queimadura na sola do pé da menina e pelo rompimento da veia do cérebro, que causou a morte da menina.

Começa julgamento de brasileiro acusado de matar criança


Foi realizada hoje (7) no Tribunal Regional de Nagóia (Aichi) a primeira audiência do julgamento do brasileiro Augusto Luiz Futaba, de 29 anos acusado de lesão corporal que resultou em morte de uma criança de 3 anos, filha da ex-namorada, em 2008.
Futaba morava com a namorada e a filha dela. Após alguns meses a menina foi encontrada com mordidas em várias partes do corpo e com lesões no cérebro.
Segundo o website do jornal Sankei, o réu negou os fatos indicados pela promotoria. O advogado de defesa insistiu na inocência do brasileiro, citando a possibilidade de acidente da criança.
A promotoria citou que conforme laudo médico, no horário estimado que a veia do cérebro rompeu e causou a morte da menina, só estava ela e Futaba. “Não há nenhuma possibilidade do crime não ter sido executado por outra pessoa, além do réu”, afirmou a promotoria.
O advogado de defesa reconheceu que Futaba mordeu a menina, mas negou todos outros fatos insistindo que “há possibilidade da morte ter sido causado por acidente, como queda da cama ou ter sido causado por outra pessoa”


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