quinta-feira, 3 de abril de 2014

ATUALIZADO 2014/04/02: Para renovar o passaporte, todo brasileiro deve manter o título de eleitor em dia


Antes de chegar ao Consulado, o eleitor deve visitar o site do Tribunal Superior Eleitoral.

Titulo do eleitor

Uma brincadeira de 1 de abril, tradicionalmente conhecido como o Dia da Mentira, acabou confundindo muitos residentes no Japão ontem.

Acontece que algum internauta copiou o link de uma reportagem do ipcdigital veiculada em 2006, que falava da não obrigatoriedade de atualização do título de eleitor para a renovação do passaporte brasileiros nos consulados do Brasil no Japão.

A notícia atual é que, para renovar o passaporte, os brasileiros no Japão precisam sim atualizar o título de eleitor. Informe-se no
Consulado de sua jurisdição.

AQUI O TEXTO DO CONSULADO GERAL DO BRASIL EM TÓQUIO

Para renovar o passaporte, todo brasileiro deve manter o título de eleitor em dia. Sem o documento, o interessado terá dificuldades para solicitar um novo passaporte. As instruções do Ministério das Relações Exteriores (MRE) sobre o tema são claras.

Antes de chegar ao Consulado, o eleitor deve visitar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para se certificar da situação do título. Para tal, basta acessar este link www.tse.jus.br/eleitor/situacao-eleitoral/consulta-por-nome e digitar nos campos o nome do eleitor, a data de nascimento e o código de letras.

Se o resultado for "regular", o brasileiro não tem com que se preocupar. Basta comparecer ao Consulado ou ao Posto de Coleta e Entrega de Documentos portando o título e os documentos pedidos para a renovação do passaporte.

Caso o resultado seja "cancelado" ou não apareça nenhuma informação, o eleitor deve transferir o título para o domicílio japonês. Para isso, basta preencher os formulários neste link www.consbrasil.org/index.php/servicos-consulares/tituloeleitor. O título demora entre seis e doze meses para ficar pronto e é enviado de Brasília para o Consulado. O brasileiro deve retirá-lo aqui ou nos Postos de Coleta e Entrega de Documentos.

No entanto, se o eleitor pretende retornar imediatamente ao Brasil e permanecer lá, não é necessário transferir o título para o Japão. Nesse caso, o passaporte receberá uma anotação e seu portador terá 30 dias para regularizar a situação eleitoral ao chegar ao Brasil.

Quando completar 18 anos de idade, o brasileiro deve dar entrada no título de eleitor imediatamente. Caso não regularize a situação eleitoral, seja no Brasil ou no Japão, poderá ter dificuldades para retirar um novo passaporte.

Ao manter o título no Brasil, o eleitor que vive no exterior precisa justificar à justiça eleitoral a não participação nos pleitos para prefeito, vereador, governador, deputado estadual e federal e presidente.

Transferindo o título para o Japão, a obrigação de votar ou justificar acontece apenas nas eleições presidenciais.

Na jurisdição do Consulado de Tóquio existem urnas em Ueda (Nagano), Joso (Ibaraki), Oizumi (Gunma) e Tóquio. A próxima eleição que exige a participação de brasileiros no exterior é para presidente da república em 2014.

Mais informações escreva para a Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) neste link www.tre-df.jus.br/faleconosco/ ou ligue para 61-3048-4000. (Texto: Consulado General do Brasil em Tóquio)

Nota: ATUALIZAÇÃO DA MATÉRIA PUBLICADA EM 21/10/2006







Vi no ipcdigital

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